Qualquer pessoa capaz é apta a realizar seu testamento.
Enquanto vivo, o testador pode alterar como e quantas vezes quiser o testamento visto ser esse ato personalíssimo, o último efetuado, desde que observadas as regras específicas para cada tipo, é o que prevalecerá sobre os anteriores, por isso se costuma dizer “manifestações de última vontade”.
O que é um testamento?
![]()
O testamento é de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador.
Observadas as limitações legais, a pessoa pode decidir livremente o destino do seu patrimônio.
A lei obriga que pelo menos metade (50%) seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro ou companheira descendentes (filhos, netos, bisnetos) ascendentes (pais, avós, bisavós). A proporção a que cada herdeiro tem direito depende de uma ordem preferencial definida por lei.
Se a pessoa não tiver herdeiros necessários vivos, ela pode definir pelo testamento o destino de todo o patrimônio.
Para que serve o testamento?
Embora o principal objetivo do testamento seja distribuir o patrimônio após a morte, ele serve para registrar outras vontades do testador.
A pessoa pode usar o documento para reconhecer um filho e incluí-lo na partilha dos bens, indicar quem será o tutor dos filhos menores de idade, determinar que a pessoa beneficiada só tenha direito a ficar com um apartamento se ela assumir o compromisso de cuidar de um animal de estimação, etc.
Assim, o testamento destina-se, a evitar brigas e desentendimentos entre os herdeiros, beneficiar um amigo ou terceira pessoa que não seja herdeiro legal, e resolver situações patrimoniais importantes, que, muitas vezes, não se realizariam se a sucessão se desse apenas e tão somente na forma da lei.
O que pode ser registrado no testamento?
No testamento, a pessoa pode deixar registrados os seus desejos patrimoniais, como quem ficará com os imóveis, com as contas bancárias e com os veículos, e também não patrimoniais, como reconhecimento de filho e nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.
Há limitação legal ao poder de disposição patrimonial no testamento?
Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) pode dispor livremente de até metade de seus bens (50%). A outra metade do patrimônio, neste caso, deverá ser preservada para o pagamento das legítimas dos herdeiros necessários.
Quem não tiver nenhum herdeiro necessário, pode dispor da totalidade (100%) de seu patrimônio em testamento, destinando-o a quem desejar.
Quem pode fazer um testamento?
Maiores de 16 anos, em plenas condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.
É importante ressaltar que, existem regras especiais para estrangeiros ou pessoas que apresentem alguma necessidade especial, como surdos, mudos, cegos ou analfabetos.
Uma pessoa de idade pode fazer um testamento, mesmo que esteja com 80 anos, por exemplo?
Sim. Não há limite máximo de idade para fazer um testamento.
Se o testador perder a lucidez após ter feito o testamento, este perde a validade?
Caso o testador estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração e assinatura do testamento, a perda posterior da lucidez, seja por doença ou acidente, não invalida o testamento.
Uma vez feito um testamento, é possível alterá-lo ou mesmo revogá-lo? E, se eu me arrepender da decisão? Posso mudar de ideia sobre o que está no testamento?
Sim. O conteúdo do testamento pode ser modificado ou revogado pelo próprio testador a qualquer momento, tendo em vista que o testamento somente se torna “lei” após a morte do testador, pois sua eficácia é diferida para o futuro (quando aberta a respectiva sucessão).
Exceção: reconhecimento de filho em testamento é ato irrevogável.
O testamento retira a autonomia patrimonial do testador?
Não. O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Desta forma, a autonomia patrimonial do testador permanece intacta, podendo ele dispor livremente de todos os bens enquanto vivo.
É possível o casal fazer somente um testamento?
Não. No Brasil, não é permitido testamento conjunto. Deverá ser feito um testamento para cada indivíduo do casal.
Quais são os tipos de testamento?
Existem três tipos de testamentos: público, particular e fechado (ou cerrado). Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas:
- Público: É o formato mais seguro, conhecido e utilizado pelas pessoas, e precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito. O objetivo do sigilo é evitar que haja conflito dos herdeiros com o testador, ou dos herdeiros entre si. O segredo sobre o conteúdo também preserva a possibilidade de o testador mudar de ideia e alterar o documento. O sigilo é uma obrigação dos cartórios.
Fica um registro nos cartórios de que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador. É também registrado no Registro Central de Testamentos Online (RCTO), módulo que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Em casos de inventário, é obrigatório que o sistema seja consultado.
A lei não impede que o testador conte para quem quiser sobre o conteúdo do testamento. - Particular: É escrito pelo testador, de próprio punho ou digitado, ou escrito por uma terceira pessoa. Deverá ser assinado pelo testador e no mínimo três testemunhas.
O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os serviços do cartório. Porém, esse tipo de documento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro.
Nesta modalidade, para produzir efeitos jurídicos, o testamento precisará ser confirmado judicialmente.
A exigência da publicação e confirmação do testamento particular em juízo e as cautelas de audiência de testemunhas, de herdeiros, Ministério Público, são impostas pela lei com o intuito de evitar a fraude, que por falta de intervenção do notário, seria mais fácil nessa modalidade de testamento. - Fechado ou Cerrado: Pouco utilizado, o testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.Curiosidade: Envolve um ritual que lhe confere certo charme, pois o envelope com o documento é costurado. O nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório. Fica um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa. Depois da morte, o envelope é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.
O testamento precisa ser feito no município de residência do testador?
O testamento pode ser feito em qualquer município do país. Não há necessidade de se ter nenhum vínculo de residência, de trabalho ou de propriedades no local.
Havendo testamento, é necessário fazer inventário?
Sim. O testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.
Além disso, pela legislação atual, em havendo testamento, o inventário deverá ser judicial.
Como saber se alguém deixou um testamento?
Por meio do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/.
Pensar no que acontecerá com o seu patrimônio depois que você morrer talvez não seja uma tarefa agradável, mas pode poupar sua família de brigas e longas disputas judiciais.
A principal forma de evitar esses problemas é detalhar a partilha dos bens em um testamento. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
Ao contrário senso ao que se imagina, o ato de fazer um testamento não necessita de um advogado, mas é importante para evitar nulidades no testamento. O advogado também pode apresentar outras soluções interessantes para distribuir o patrimônio, como doações em vida
Que documentos preciso para fazer um testamento?
Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
Preciso comprovar que sou efetivamente dono dos bens que quero distribuir quando eu morrer?
Não, pois os documentos relacionados ao patrimônio são verificados apenas depois da morte, quando começa o processo de sucessão dos bens.
Quanto custa para fazer um testamento?
Em São Paulo, por exemplo, um testamento público ou fechado custa R$ 1.746 mais o ISS (imposto municipal que não pode ser maior que 5%). O preço é fixo, não muda conforme o tamanho do patrimônio.
O testamento particular não tem custo. Basta que o documento preencha todos os requisitos descritos na lei. Por outro lado, esse modelo também não apresenta a segurança de um testamento em cartório. O auxílio de um advogado é opcional, mas evita problemas na partilha dos bens.
De acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, um advogado no estado deve cobrar a partir de R$ 3.378, ou pelo menos 3% sobre o valor total patrimônio.
O que é um testamento vital (ou vidal)?
É um documento no qual a pessoa deixa expressa sua vontade em casos extremos de saúde. Por exemplo: o desejo de não ser mantido vivo por aparelhos ou de não receber transfusão de sangue.
O que é um Codicilo?
Atualmente está em desuso, mas é o ato de última vontade, pelo qual alguém faz disposições especiais sobre seu enterro, dá pequenas esmolas, lega móveis, roupas e joias não muito valiosas, nomeia ou substitui testamenteiros.
Ou seja, trata-se de um escrito particular, sem maiores formalidades, que traz instruções e diretrizes de menor importância, atos de última vontade e de interesse mais pessoal para serem adotadas após a morte do subscritor, inclusive quanto ao seu enterro, se for o caso.
Quais são os bens que podem ser incluídos em um codicilo?
Não há qualquer referência quanto a tipo ou valores, deverá ser utilizado o bom senso e o prudente arbítrio do juízo, se for o caso.
Qual a diferença entre o Testamento e o Codicilo?
A diferença básica entre o codicilo e o testamento está justamente na disposição, no conteúdo, ou seja, no primeiro, são bens de pouca monta, no segundo, trata-se de dispor do patrimônio mais substancial.
Os dois institutos podem coexistir sem qualquer problema, desde que, se o testamento seja posterior, e em nada contrariar ou modificar do contido no codicilo.