O que é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)?

A Lei Maria da Penha é uma lei federal, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.

O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

Pela Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?

As formas de violência são, sem a exclusão da possibilidade de outras:

  1. Física;
  2. Psicológica;
  3. Sexual;
  4. Patrimonial; e
  5. Moral.

Diante de um quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato?

Sim. As medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado.

Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação, podendo o seu descumprimento pelo agressor acarretar em sua prisão preventiva.

É importante destacar que, se a mulher pedir, os agentes de segurança pública e a justiça têm o dever de fazer a solicitação das medidas ao sistema de justiça.

O que são as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência são um dos mecanismos criados pela Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Quais são essas medidas?

A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência:

  1. as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas; e
  2. as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.

Quais as medidas que obrigam o agressor?

As medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor são:

  1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  2. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, incluindo, mas não se limitando o contato por WhatsApp e/ou Facebook, bem como quaisquer outras redes sociais, digitais ou não;
  4. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; e
  5. prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Podem ser aplicadas outras medidas previstas na legislação em vigor, independentemente da aplicação das medidas listadas nesta resposta.

Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

Quais as medidas para auxílio e amparo da ofendida?

As medidas protetivas de urgência para auxiliar e amparar a vítima de violência são:

  1. encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
  2. determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
  3. determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
  4. determinar a separação de corpos;
  5. restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
  6. proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
  7. suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; e
  8. prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Podem ser aplicadas outras medidas previstas na legislação em vigor, independentemente da aplicação das medidas listadas nesta resposta.

Como eu peço as medidas protetivas de urgência?

Em uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher.

A vítima deverá relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no boletim de ocorrência, e solicitar a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso.

O delegado deverá remeter esse pedido imediatamente para o juiz que, por lei, deverá apreciar o pedido em até 48 horas.

Importante ressaltar que, é direito da mulher, em situação de violência doméstica e familiar, o atendimento policial e pericial, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Também há a opção de se pedir tais medidas diretamente ao juiz ou ao Ministério Público, através de uma petição, para que sejam apreciadas antes do prazo de 48 horas, opção que pode ser adotada em casos de uma maior urgência.

É obrigatório a vítima estar acompanhada por uma advogada ou advogado?

A vítima não precisa estar necessariamente acompanhada por advogado, apesar de recomendado, uma vez que uma assistência jurídica adequada garantirá à ofendida que as medidas sejam efetivamente concedidas.

No entanto, a Lei Maria da Penha prevê que após a denúncia, a mulher deve necessariamente ser representada por advogado, o qual pode ser a própria Defensoria Pública, a fim de que seus direitos e liberdades sejam respeitados.

As medidas podem ser adotadas diretamente pela polícia?

Sim.

Quando for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do lar pelo delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca), ou pelo policial (quando a cidade não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia).

Nestes casos, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

Como denunciar?

Por fim, qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 180.