Honorários

Tanto no Inventário Judicial, quanto no Extrajudicial, é obrigatória a orientação de um advogado. Além de ser uma obrigação legal, este é o jeito correto e seguro de se fazer um Inventário.

As Secções da Ordem dos Advogados (OAB), de cada Estado, publicam anualmente uma Tabela de Honorários, que serve como fonte de referência para estimar o valor dos honorários a serem cobrados, baseados na natureza e complexidade de cada caso. Em São Paulo, por exemplo, a OAB/SP sugere o valor de 8% do valor do patrimônio envolvido para a realização do Inventário.

Os clientes da Benefício Legal, contudo, não precisam negociar honorários, nem pagar por eles.

Prazo

O prazo para iniciar um Inventário é de 60 dias, sob pena de multa definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto, em caso de atraso maior que 60 dias e menor de 180 dias, ou de 20% sobre o imposto em caso de atraso maior que 180 dias.

Impostos, Custas e Taxas

Em geral, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é pago sobre o valor total dos bens. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, conforme o caso. Esses valores variam conforme o Estado.

Por exemplo, no Estado de São Paulo, as custas dependem do valor dos bens deixados por quem morreu e são definidas pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP. Já o Inventário Extrajudicial é cobrado pelo cartório e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados.

Quem paga os Impostos, Custas e Taxas?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros.

Legitimidade para requerer o Inventário

A pessoa que estiver com a posse e administração dos bens deixados pelo autor da herança, deverá iniciar o processo de inventário.

Inventário Litigioso

O Inventário é um procedimento bastante complexo, ainda mais quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão do patrimônio. Nesse caso o único jeito é fazer um Inventário Judicial Litigioso em que serão realizados os seguintes atos:

  • Manifestação todos os herdeiros eventualmente existentes
  • Manifestação da Fazenda Pública (União, Estados e Municípios relacionados ao patrimônio deixado pelo falecido)
  • Manifestação do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente
  • A avaliação judicial dos bens
  • Apresentação de primeiras e últimas declarações pelo inventariante.

Além de ser o caminho mais demorado para se resolver o Inventário, os herdeiros devem avaliar muito bem os custos que esta disputa judicial trará para todos.

Inventário Consensual

Quando os herdeiros chegam a um acordo sobre a divisão da herança, há muitas vantagens para os envolvidos. Além de preservar as relações familiares, o procedimento consensual é muito mais rápido e simplificado, pois não há participação da Fazenda Pública e do Ministério Público.

Quando não houver testamento e os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, o Inventário pode ser Extrajudicial, ou seja, realizado diretamente um Cartório. Se faltarem algum desses requisitos, o Inventário será Judicial.

Em todos os casos, é sempre obrigatória a participação de um advogado para garantir que tudo está sendo realizado conforme a lei.

Assim, os herdeiros terão menos despesas com o Inventário e poderão usufruir da herança mais rapidamente.

Obrigatoriedade do Inventário

O inventário é obrigatório por lei (Códigos Civil e Processo Civil), sob pena de multa caso não seja iniciado em até 60 dias, contados da data do falecimento. Legalmente o patrimônio não poderá ser vendido sem que os bens sejam inventariados e partilhados, exceto nos casos de autorização judicial.

Contudo, existem alguns bens que não precisam ser inventariados, como:

  • valores devidos pelos empregadores aos empregados
  • contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP
  • saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.