Seguindo nossa série especial com as dúvidas mais comuns em relação a inventários, chegou a hora de falar um pouco sobre o valor a ser herdado.
Afinal, qual o valor final da herança?
Para começar, o valor que será deixado para seus herdeiros não será de 100% do seu patrimônio! O seu patrimônio será “dividido” da seguinte forma:
- O Governo Estadual ficará com 4% a 8% do seu patrimônio (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
- O advogado que cuidará do inventário, de acordo a tabela das Ordens dos Advogados Estaduais, receberá entre 3% e 8% do seu patrimônio;
- Além disso, há as despesas com os cartórios: custas para emissão da documentação necessária para a elaboração do Inventário;
- No casos dos Inventários Extrajudiciais serão devidos também os emolumentos para a lavratura da escritura pública do inventário e partilha;
- No casos dos Inventários Judiciais serão devidas as custas e taxas judiciais cobrados pelo Poder Judiciário Estadual; e
- Por fim, os emolumentos para registro da escritura pública do inventário e partilha nos cartórios de registro de imóveis.
Note que, a maioria dessas despesas devem ser quitadas à vista e atrasar a realização do Inventário pode não ser uma boa opção, pois gera multa de até 20% sobre O ITCMD.
Para ficar mais claro, vamos supor que o patrimônio seja um imóvel avaliado em R$100.000,00. Veja como os custos são distribuídos:
- ITCMD: R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00;
- Advogado: R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00;
- Cartório (Inventário Extrajudicial): R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00
- Justiça (Inventário Judicial): R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00
- Cartório (Registro de Imóveis): R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00
- Total: R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00
Nessa conta não foram incluídas eventuais despesas para emissão da documentação necessária para a elaboração do Inventário, nem considerado a incidência de multa por atraso do início da realização do Inventário.