Seguindo nossa série especial com as dúvidas mais comuns em relação a inventários, chegou a hora de falar um pouco sobre a principal responsabilidade dos inventários:

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário?

A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Muitas vezes, em razão da ausência de condição financeira dos herdeiros, pode ser necessário a venda de parte do patrimônio para o pagamento de tais despesas. Tal venda pode ocorrer tanto nos inventários judiciais, quanto extrajudiciais.

Caso o inventariante, que é o administrador do inventário, pague alguma despesa, taxa, emolumento, custa e/ou honorários advocatícios relativos ao inventário com dinheiro próprio, o inventariante deverá ser ressarcidos pelos, herdeiros no momento oportuno.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Pergunte para a Benefício Legal que a gente responde!

Categorias: Inventário

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