De acordo com Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e que ocorra:

  • No âmbito da unidade doméstica, ou seja, o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas e/ou;
  • No âmbito da família, isto é, comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa e/ou;
  • Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Isso se aplica, inclusive, para relações casuais ou esporádicas, como, por exemplo, um encontro com um homem que você conhecer em um aplicativo.

A lei, portanto, é abrangente e fica evidente que a violência doméstica contra a mulher não precisa, necessariamente, acontecer dentro de casa para ser aplicada a lei ou precisa ser cometida pelo marido apenas; qualquer violência cometida contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou afetivo pode ser avaliada sob a proteção da Lei Maria da Penha.

Ainda é muito comum a ideia de que violência doméstica é apenas a violência física, porém isso não é verdade. Muitas mulheres passam a vida toda por profundas humilhações, como xingamentos sobre seu corpo, sua capacidade de trabalho, sua inteligência etc. sem nunca levar um tapa; isso não diminui em forma alguma os danos que lhes foram causados, que teve, durante anos, sua autoestima e seus sentimentos destroçados por alguém que dizia lhe amar.

Para proteger todas as mulheres e coibir todos os tipos de violência, a Lei Maria da Penha determina quais são as 5 formas de violência doméstica:

  1. Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Aqui estamos falando de casos de tapas, socos, chutes, puxões de cabelo até tentativa de feminicídio ou feminicídio realizado.
  2. Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; É considerada violência psicológica, por exemplo, a violação da intimidade da mulher; um dos principais ato de violação da intimidade da mulher é o registro e/ou divulgação não autorizada de imagens íntimas dela. Além de ser violência psicológica, a divulgação não consentida dessas imagens é crime desde 2018 (artigo 216-B do Código Penal).
  3. Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
    Essa mudança foi muito importante, porque até a Lei Maria da Penha se o estupro fosse cometido pelo marido não era considerado crime, porque a lei brasileira defendia que a mulher tinha o dever conjugal de manter relações sexuais sempre que o marido quisesse, mesmo que ela não estivesse com vontade.
  4. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Quebrar o celular da mulher jogando-o contra a parede, por exemplo, é um caso de violência patrimonial.
  5. Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Portanto, a definição legal de violência doméstica é muito mais ampla do que apenas a agressão física dentro de casa.

Se você precisa de ajuda, por favor, procure. Você não está sozinha!


Isabela Guimarães Del Monde

Advogada feminista, Cofundadora da Rede Feminista de Juristas deFEMde e consultora da Benefício Legal®

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