Nestes tempos em que tudo precisa caber em 140 caracteres, raramente olhamos os detalhes e geralmente é lá que o diabo mora.

O Monitor da Violência do Portal G1 publicou um levantamento sobre as Medidas Protetivas relacionadas à violência doméstica que vale muito a leitura, comparando o 1º semestre de 2021 x 2020 para demonstrar:

  • aumento de 14% de medidas solicitadas e suas variações durante a pandemia
  • aumento de 15% de medidas concedidas
  • aumento de 41% de medidas revogadas

Chama a atenção que o levantamento durou mais de 2 meses para ser concluído por uma equipe experiente de jornalistas de dados de um canal de comunicação de grande projeção, mediante Lei de Acesso à Informação e assessorias de imprensa dos Tribunais de Justiça. Além da demora e falta de padronização nas respostas, a matéria destaca que 3 Estados sequer enviaram informações completas. Também que não estão disponíveis dados que permitam compreender os fundamentos das revogações das medidas em tão larga escala ou saber quantas medidas não foram sequer apreciadas. São dados que, em teoria, deveriam ser acessíveis, transparentes, indexáveis, etc.

São inegáveis os avanços da Administração da Justiça no Brasil, sobretudo com a instituição do Sistema de Processo Judicial Eletrônico em 2013. Mas só quem atua na linha de frente do sistema judiciário sabe a real distância entre teoria e prática na prestação judiciária. No caso em questão, sabe o abismo entre a previsão legal de uma Medida Protetiva de Urgência na Lei Maria da Penha e sua aplicação para resguardar a integridade de uma vítima.

Durante a modelagem da Assistência Maria, percebemos a necessidade conscientizar as mulheres sobre o quão relevante é contar com uma assessoria jurídica especializada. Sempre que possível, contratar uma advogada para defendê-la é o melhor caminho para que esse pedido de ajuda seja eficiente, eficaz e efetivo. E mais, a jornada da vítima não se encerra com a concessão de uma MPU. Um atendimento profissional, de qualidade e dedicado obviamente custa. Mas, esse é o ponto, vale muito a pena e isso precisa ser dito em voz alta!

Dar visibilidade ao trabalho das advogadas e advogados que atuam nesta linha de frente não significa apenas o justo reconhecimento da sua relevância para o combate à violência doméstica. É uma forma de estimular as vítimas que a valorizarem esse trabalho e optarem por esta via sempre que possível, criando condições econômico-financeiras sustentáveis para este ramo da advocacia. É uma forma forma de estimular esses profissionais a continuarem se aprimorando e advogando com destemor na defesa de milhares de mulheres.


Fabiano Moraes

Cofundador da Benefício Legal

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